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Art. 61, § 4º, inciso II — Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
subsidiariamente, para construção ou melhoria de arena esportiva própria ou de arenas por elas utilizadas para mando de suas provas ou partidas, com a finalidade de atender aos critérios de segurança, saúde e bem-estar do espectador.