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Art. 67

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

Art. 67

Grifarselecione o texto para grifar
Consideram-se atos de gestão irregular ou temerária praticados pelo dirigente aqueles que revelem desvio de finalidade na direção da organização ou que gerem risco excessivo e irresponsável para seu patrimônio, tais como:

Art. 67, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
aplicar créditos ou bens sociais em proveito próprio ou de terceiros;

Art. 67, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte ou possa resultar prejuízo para a organização esportiva;

Art. 67, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
celebrar contrato com empresa da qual o dirigente, seu cônjuge ou companheiro ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau sejam sócios ou administradores, exceto no caso de contratos de patrocínio ou doação em benefício da organização esportiva;

Art. 67, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
receber qualquer pagamento, doação ou outra forma de repasse de recursos oriundos de terceiros que, no prazo de até 1 (um) ano, antes ou depois do repasse, tenham celebrado contrato com a organização esportiva;

Art. 67, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
antecipar ou comprometer receitas em desconformidade com o previsto em lei;

Art. 67, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
não divulgar de forma transparente informações de gestão aos associados;

Art. 67, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
deixar de prestar contas de recursos públicos recebidos.

Art. 67, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Em qualquer hipótese, o dirigente não será responsabilizado caso:

Art. 67, § 1º, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
não tenha agido com culpa grave ou dolo; ou

Art. 67, § 1º, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
comprove que agiu de boa-fé e que as medidas realizadas visavam a evitar prejuízo maior à entidade.

Art. 67, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Para os fins do disposto no inciso IV do caput deste artigo, também será considerado ato de gestão irregular ou temerária o recebimento de qualquer pagamento, doação ou outra forma de repasse de recursos por:

Art. 67, § 2º, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
cônjuge ou companheiro do dirigente;

Art. 67, § 2º, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
parentes do dirigente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

Art. 67, § 2º, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
empresa ou sociedade civil da qual o dirigente, seu cônjuge ou companheiro ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau sejam sócios ou administradores.

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