Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 86, § 2º — Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
Serão solidariamente responsáveis pelo pagamento da cláusula indenizatória esportiva de que trata o inciso I do caput deste artigo o atleta e a nova organização esportiva empregadora.