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Art. 99, § 1º, inciso II — Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos: a) tenha inscrito o atleta em formação na respectiva organização esportiva que administra e regula a modalidade há, pelo menos, 1 (um) ano; b) comprove que, efetivamente, o atleta em formação está inscrito em competições oficiais; c) garanta ao atleta em formação assistência educacional, psicológica, médica, fisioterapêutica e odontológica, bem como alimentação, transporte e convivência familiar; d) mantenha, quando tiver alojamento de atletas,