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Art. 99, § 1º, inciso III — Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
inscreva no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município em que estiver sediada o programa referido no inciso I, bem como ateste perante esse conselho o cumprimento dos requisitos previstos no inciso II deste parágrafo.