Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 12, § 5º

Lei Kandir (ICMS)

Incluído pela Lei Complementar nº 204/2023

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Alternativamente ao disposto no § 4º deste artigo, por opção do contribuinte, a transferência de mercadoria para estabelecimento pertencente ao mesmo titular poderá ser equiparada a operação sujeita à ocorrência do fato gerador de imposto, hipótese em que serão observadas: Vigência
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados