Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 15, § 1º — Lei Kandir (ICMS)
Para aplicação dos incisos II e III do caput, adotar-se-á sucessivamente:
Lei Kandir (ICMS)
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Artigo curto — questões por IA ficam melhores em dispositivos mais completos. Siga pela trilha de leitura para treinar os artigos seguintes.
Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo