Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 15, § 1º, inciso II — Lei Kandir (ICMS)
caso o remetente não tenha efetuado venda de mercadoria, o preço corrente da mercadoria ou de seu similar no mercado atacadista do local da operação ou, na falta deste, no mercado atacadista regional.