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LeiJuris

Art. 20, § 5, inciso IV

Lei Kandir (ICMS)

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
o quociente de um quarenta e oito avos será proporcionalmente aumentado ou diminuído, pro rata die, caso o período de apuração seja superior ou inferior a um mês; (Inciso Incluído pela LCP nº 102, de 11.7.2000)
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