Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 31, § 1, inciso I — Lei Kandir (ICMS)
setenta e cinco por cento ao próprio Estado; e
Lei Kandir (ICMS)
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Artigo curto — questões por IA ficam melhores em dispositivos mais completos. Siga pela trilha de leitura para treinar os artigos seguintes.
Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo