Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 8, § 1º, inciso I — Lei Kandir (ICMS)
da entrada ou recebimento da mercadoria, do bem ou do serviço;
Lei Kandir (ICMS)
Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo