Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 8, § 2º — Lei Kandir (ICMS)
Tratando-se de mercadoria ou serviço cujo preço final a consumidor, único ou máximo, seja fixado por órgão público competente, a base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, é o referido preço por ele estabelecido.