Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 7, inciso IV — Lei Maria da Penha
a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;