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LeiJuris

Art. 12

LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

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O registrante deverá apresentar ao órgão federal registrante requerimento de registro de produtos técnicos, de produtos formulados, de pré-misturas e afins, de agrotóxicos e de produtos de controle ambiental, conforme dados, estudos, relatórios, pareceres e informações exigidos de acordo com as diretrizes e as imposições desta Lei, por meio de sistema informatizado.
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