Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 12 — LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O registrante deverá apresentar ao órgão federal registrante requerimento de registro de produtos técnicos, de produtos formulados, de pré-misturas e afins, de agrotóxicos e de produtos de controle ambiental, conforme dados, estudos, relatórios, pareceres e informações exigidos de acordo com as diretrizes e as imposições desta Lei, por meio de sistema informatizado.