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Art. 13 — LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O registrante de produto ou o titular de registro deve apresentar ao órgão registrante, quando solicitado, amostra e padrões analíticos considerados necessários, conforme diretrizes estabelecidas pelo órgão federal registrante. Seção II Das Matérias-Primas, dos outros Ingredientes e dos Aditivos