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LeiJuris

Art. 15

LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O agrotóxico ou o produto de controle ambiental idêntico será registrado, em até 60 (sessenta) dias, com o uso dos mesmos dados e informações de outro produto já registrado, pelo mesmo titular ou por terceiros autorizados, quando apresentar composição qualitativa e quantitativa idêntica, os mesmos fabricantes ou os mesmos formuladores, a mesma indicação de uso, as mesmas doses e apenas marca comercial distinta.
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