Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 17, § 2º

LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O órgão registrante acolherá o comunicado por meio de sistema de controle informatizado. Seção VI Da Permissão para Importação
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo