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Art. 2, inciso VI — LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
análise dos riscos: processo constituído pelas seguintes fases: a) avaliação dos riscos: caracterização científica e sistemática da natureza e da magnitude dos riscos à saúde humana e ao meio ambiente resultantes da exposição a determinadas substâncias ou produtos, cujo processo inclui a identificação do perigo, a avaliação da dose-resposta (caracterização do perigo), a avaliação da exposição à substância e a caracterização do risco; b) comunicação dos riscos: transmissão de informações relativa