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Art. 2, inciso VII — LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
culturas com suporte fitossanitário insuficiente (CSFI): culturas para as quais a falta ou o número reduzido de agrotóxicos e afins registrados acarreta impacto socioeconômico negativo, em função do não atendimento das demandas fitossanitárias;