Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 2, inciso XXXII — LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
produto fitossanitário para uso próprio: agrotóxico biológico produzido por pessoa física ou jurídica com exclusiva finalidade de uso em lavouras próprias, em sistemas de produção orgânica ou convencional;