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LeiJuris

Art. 20

LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

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O órgão federal registrante informará ao requerente de registro por equivalência se o produto técnico de referência indicado contém ou não os estudos, os testes, os dados e as informações necessários à avaliação do registro, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da solicitação do registro de produto técnico por equivalência.
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