Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 25 — LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
As pessoas jurídicas que produzam, comercializem, importem, exportem ou que sejam prestadoras de serviços para terceiros na aplicação de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins são obrigadas a manter à disposição dos órgãos de fiscalização o livro de registro ou outro sistema de controle, com: