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Art. 25, inciso IV — LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
no caso de pessoas jurídicas que sejam prestadoras de serviços para terceiros na aplicação de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins: a) relação detalhada do estoque existente; b) programa de treinamento de seus aplicadores; c) nome comercial dos produtos e quantidades aplicadas, acompanhados dos respectivos receituários e da guia de aplicação; d) cópia do receituário agronômico.