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Art. 27, § 2º

LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

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Toda autorização de alteração de dados de registro realizada pelo órgão federal responsável pelo setor da agricultura ou do meio ambiente passará a ter efeito a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União ou no sítio eletrônico do respectivo órgão.
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