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Art. 27, § 2º — LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Toda autorização de alteração de dados de registro realizada pelo órgão federal responsável pelo setor da agricultura ou do meio ambiente passará a ter efeito a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União ou no sítio eletrônico do respectivo órgão.