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Art. 27, § 3º — LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Por decorrência de alterações procedidas na forma deste artigo, o titular do registro é obrigado a proceder às alterações nos rótulos e nas bulas dos produtos produzidos, no prazo de 12 (doze) meses, contado da publicação das alterações.