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LeiJuris

Art. 29, § 1º

LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

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O órgão federal responsável pelo setor da agricultura deverá desenvolver um plano fitossanitário de substituição do produto, com vistas ao controle de alvos biológicos que porventura possam ficar sem alternativas para manejo integrado de pragas.
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