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LeiJuris

Art. 29, § 2º

LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

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Os pedidos de registro de produtos à base do ingrediente ativo em reanálise poderão ser deferidos pelo órgão federal responsável pelo setor da agricultura enquanto não concluir sua reanálise. (Promulgação partes vetadas)
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