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LeiJuris

Art. 3, § 1º

LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

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A conclusão dos pleitos de registro e suas alterações deverão ocorrer nos seguintes prazos, contados da sua submissão: I - produto novo - formulado: 24 (vinte e quatro) meses; II - produto novo - técnico: 24 (vinte e quatro) meses; III - produto formulado: 12 (doze) meses; IV - produto genérico: 12 (doze) meses; V - produto formulado idêntico: 60 (sessenta) dias; VI - produto técnico equivalente: 12 (doze) meses; VII - produto atípico: 12 (doze) meses; VIII - Registro Especial Temporário (RET): 30 (trinta) dias; IX - produto para a agricultura orgânica: 12 (doze) meses; X - produto à base de agente biológico de controle: 12 (doze) meses; XI - pré-mistura: 12 (doze) meses; XII - conjunto de alterações do art. 26 desta Lei: 30 (trinta) dias; XIII - demais alterações: 180 (cento e oitenta) dias.
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