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LeiJuris

Art. 3, § 10

LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

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Proceder-se-á à análise de risco para a concessão dos registros dos produtos novos, bem como para a modificação nos usos que implique aumento de dose, inclusão de cultura, equipamento de aplicação ou nos casos de reanálise.
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