Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 3, § 14

LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Para a comparação de que trata o § 13 deste artigo, os produtos formulados já registrados deverão possuir:
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados