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Art. 3, § 6º — LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
As condições a serem observadas para a autorização de uso de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins deverão considerar os limites máximos de resíduos estabelecidos nas monografias de ingrediente ativo publicadas pelo órgão federal responsável pelo setor da saúde.