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LeiJuris

Art. 32

LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

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Em nenhuma hipótese será dado tratamento diferenciado entre as empresas com requerimentos ou com alteração de registro em tramitação e as empresas com registro ou com permissão para comercialização, produção, importação, exportação e uso do produto à base do ingrediente ativo em reanálise.
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