Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 35 — LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Emitido o registro para o agrotóxico, o produto de controle ambiental ou afim, o titular do registro terá até 2 (dois) anos para iniciar a produção e a comercialização do produto, sob pena de cancelamento do registro concedido.