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Art. 39, § 1º — LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O profissional habilitado poderá prescrever receita agronômica antes da ocorrência da praga, de forma preventiva, com vistas ao controle de alvos biológicos que necessitam de aplicação de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins.