Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 46 — LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O armazenamento de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins obedecerá à legislação específica vigente para produtos químicos e às instruções fornecidas pelo fabricante, inclusive especificações e procedimentos a serem adotados no caso de acidentes, de derramamento ou de vazamento de produto.