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Art. 5, inciso III — LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
autorizar e emitir o documento eletrônico de RET para a realização de pesquisa e desenvolvimento de novos agrotóxicos, de novos produtos técnicos e afins e estabelecer as medidas de segurança que deverão ser adotadas, bem como auditar os registros já expedidos;