Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 5, inciso V — LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
agrotóxicos em até 30 (trinta) dias após a submissão pelo registrante, bem como à conclusão das avaliações;
LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo