Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 8, § único — LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
A União, por meio dos órgãos federais competentes, prestará o apoio necessário às ações de controle e de fiscalização à unidade da Federação que não dispuser dos meios necessários.