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LeiJuris

Art. 14, § 1º

LEI Nº 14.874, DE 28 DE MAIO DE 2024

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Antes da emissão do parecer, o CEP poderá solicitar ao pesquisador ou ao patrocinador da pesquisa informações ou documentos adicionais ou a realização de ajustes na documentação da pesquisa, com suspensão do prazo previsto no caput deste artigo por, no máximo, 20 (vinte) dias úteis.
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