Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 14, § 3º — LEI Nº 14.874, DE 28 DE MAIO DE 2024
A critério do CEP, o pesquisador poderá participar da reunião do colegiado para prestar esclarecimentos sobre a pesquisa, vedada a sua presença no momento da tomada de decisão final.