Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 15, § único — LEI Nº 14.874, DE 28 DE MAIO DE 2024
O parecer referente à pesquisa especificada no caput será proferido em prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis da data de recebimento dos documentos da pesquisa.