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Art. 27, inciso XII

LEI Nº 14.874, DE 28 DE MAIO DE 2024

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direitos dos participantes da pesquisa e zelar por seu bem-estar e sua segurança. CAPÍTULO V DA FABRICAÇÃO, DO USO, DA IMPORTAÇÃO E DA EXPORTAÇÃO DE BENS OU PRODUTOS PARA FINS DE PESQUISA CLÍNICA COM SERES HUMANOS
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