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LeiJuris

Art. 33

LEI Nº 14.874, DE 28 DE MAIO DE 2024

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O fornecimento gratuito do medicamento experimental no âmbito do programa de fornecimento pós-estudo poderá ser interrompido, mediante submissão de justificativa ao CEP, para apreciação, apenas em alguma das seguintes situações:
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