Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 33 — LEI Nº 14.874, DE 28 DE MAIO DE 2024
O fornecimento gratuito do medicamento experimental no âmbito do programa de fornecimento pós-estudo poderá ser interrompido, mediante submissão de justificativa ao CEP, para apreciação, apenas em alguma das seguintes situações: