Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 40, inciso XI — LEI Nº 14.874, DE 28 DE MAIO DE 2024
esclarecido, no momento da assinatura do TCLE, sobre a possibilidade de autorizar ou não o envio de seus dados e material biológico para centro de pesquisa localizado fora do País. Parágrafo único. Todos os direitos do participante de pesquisa deverão, obrigatoriamente, constar do TCLE.