Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 17 — LEI Nº 15.103, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
O caput do art. 2º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV: (Promulgação partes vetadas) Art. 2º