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Art. 3 — LEI Nº 15.155, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Macaé Maria Evaristo dos Santos Camilo Sobreira de Santana Márcio Luiz França Gomes Simone Nassar Tebet Wolney Queiroz Maciel Alexandre Rocha Santos Padilha Luiz Marinho Jorge Rodrigo Araújo Messias Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2025. *