Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 1, § 3º — LEI Nº 15.175, DE 23 DE JULHO DE 2025
A transferência deverá ser horizontal, dentro do mesmo quadro de pessoal.
LEI Nº 15.175, DE 23 DE JULHO DE 2025
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Artigo curto — questões por IA ficam melhores em dispositivos mais completos. Siga pela trilha de leitura para treinar os artigos seguintes.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo