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Art. 2 — LEI Nº 15.175, DE 23 DE JULHO DE 2025
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2025. *