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LeiJuris

Art. 1

LEI Nº 15.178, DE 23 DE JULHO DE 2025

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É instituída a Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural, com o objetivo de integrar e articular políticas, programas e ações para a promoção da sucessão rural e a garantia dos direitos das juventudes do campo, das florestas e das águas.
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