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LeiJuris

Art. 2, inciso I

LEI Nº 15.178, DE 23 DE JULHO DE 2025

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juventude rural: segmento social composto de jovens rurais da agricultura familiar com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, conforme estabelecido na Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), e na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 (Lei da Agricultura Familiar);
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